segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Cresce apreensão de armas: Brasil tem lei rígida em relação a porte


Enquanto nos Estados Unidos a comercialização e porte de armas são de fácil acesso à população, no Brasil há uma rígida política e são poucos os que conseguem uma licença. O referendo de 2005 debatia a comercialização de armas de fogo e munições em território nacional. O comércio venceu, mas o porte de armas continua proibido, salvo algumas exceções. Niterói possui hoje duas lojas de armas.

A Campanha do Desarmamento ainda está em vigor e quem tiver uma arma de fogo pode se dirigir à sede do 12º BPM na Avenida Jansen de Mello, no Centro de Niterói. 

“As pessoas têm uma falsa sensação de que estariam mais seguras se estivessem andando armadas na rua. O que não é verdade. Pelo contrário, essas pessoas podem acabar sendo assaltadas e mais uma arma iria parar nas mãos dos bandidos”, comenta o subcomandante do 12º BPM, major Caetano.


Em Niterói, o titular da Polícia Federal de Niterói, delegado Hylton Vieira Coelho Jr., afirma que dá parecer favorável ao porte em pouquíssimos casos. “Em Niterói temos tido poucos pedidos para porte de arma, geralmente são guardas-municipais, oficiais de justiça ou empresários. Eu dou parecer positivo apenas aos oficiais de justiça, pela natureza do seu trabalho, agora para os outros eu nego. No caso de empresários que alegam uma necessidade por causa da sua atividade eu também não sou favorável. Mas é mais raro que um civil peça porte de arma em Niterói”, comenta o delegado.

Segundo a Lei 10.826/2003 os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500 mil habitantes (caso de São Gonçalo) podem requerer porte de arma.
Quem confere o porte de armas é o Superintendente Regional da Polícia Federal no estado, mas o parecer do titular da delegacia de Polícia Federal do Município tem contado bastante na hora de julgar o processo. Obter o porte de armas é um processo que leva em média 90 dias.

Sanção

O porte ilegal de arma é um crime inafiançável, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), o número de armas de fogo apreendidas subiu, em comparação com o ano passado. No acumulado de janeiro a junho, foram 55 armas a mais apreendidas na área do 12º BPM (Niterói), saindo de 198 em 2011 para 253 em 2012. No trimestre de abril a junho também ouve aumento, passando de 113 para 125 em 2012, uma diferença de 12 apreensões.

Imprudência gera problemas com a Justiça

Depois de se obter o porte de armas, o individuo pode ter sérios problemas com a Justiça por imprudência. O crime de omissão de cautela, quando a pessoa, por um descuido, deixa que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma de fogo de sua posse ou propriedade. A pena é detenção por um a dois anos e multa. Além disso, disparar arma de fogo em lugar habitado, via pública ou em suas adjacências resulta em pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Para o advogado Marcos Sola, do escritório Henrique Baptista Advogados Associados, são penas até razoáveis, mas no caso da omissão de Cautela, a pena deveria ser maior.

“Seria positivo se a pena do caso de omissão fosse revista e aumentada. O Juizado Especial Criminal julga penas de até dois anos de prisão e pode conceder ao cidadão o benefício de cumprir a pena em forma de pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários. O que é o que acontece na maioria desses casos”, comenta o advogado.

Matéria publicada no dia 11 de agosto de 2012 no Jornal O Fluminense. Confira a matéria em O Flu Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário